Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO

Art. 29 – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo com as seguintes normas:
a. Calções com comprimento mínimo até a metade da coxa;
b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no calção. Essa linha é  imaginária e passa pelo umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos,  e com meias.
d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de  maneira que proteja a arcada dentária.
e.  Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para sustentar a coquilha.
Art. 30 – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de competir se não estiver com a coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado
Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário, o Árbitro interromperá o combate determinando sua substituição. O tempo máximo para reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade do combate é de 5 minutos.

 

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