Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO VII – LUVAS

Art. 16 – As luvas serão fornecidas pelos organizadores e  promotores do evento.
Art.17  – As luvas deverão ser aprovadas pelo  Departamento Técnico da CBB e estar  em bom estado de conservação.
Art.18 – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão que ser novas e apresentadas no congresso técnico.
Art.19 – Ao Boxeador não será permitido utilizar luvas próprias.
Art.20 - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio  Médio (69,853 Kg.)
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art. 21 – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art. 22 – Os cordões devem ser atados à altura do pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro. O dedo polegar deverá estar preso junto ao corpo da luva.
Art. 23 – As luvas deverão ser calçadas no ringue
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas no camarim ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois Boxeadores ficarão sob fiscalização permanente de autoridades, para isso designadas pelos “segundos” ou fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará a ser exercida pelo Árbitro.

 

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