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CAPÍTULO VII – LUVAS
Art. 16 – As luvas serão fornecidas
pelos organizadores e promotores do evento.
Art.17 – As luvas deverão ser aprovadas pelo
Departamento Técnico da CBB e estar em bom estado de
conservação.
Art.18 – As luvas para disputa de Título Brasileiro
obrigatoriamente terão que ser novas e apresentadas no
congresso técnico.
Art.19 – Ao Boxeador não será permitido utilizar
luvas próprias.
Art.20 - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio Médio
(69,853 Kg.)
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art. 21 – A parte de pelica não deve pesar mais que a
metade do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos
que a metade do peso total da luva.
Art. 22 – Os cordões devem ser atados à altura do
pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com
sistema de velcro. O dedo polegar deverá estar preso junto
ao corpo da luva.
Art. 23 – As luvas deverão ser calçadas no ringue
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas no camarim
ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois
Boxeadores ficarão sob fiscalização permanente de
autoridades, para isso designadas pelos “segundos” ou
fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no
ringue, quando a fiscalização passará a ser exercida pelo
Árbitro.
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