Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO IV – O RINGUE

Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos de  91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com total segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma  60cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha.  No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10 – Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes à 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas
Art. 11 –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e Médico.
Art. 12
–  Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, será revestida
com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível,  com no mínimo 1,3cm e no máximo de 1,9cm de espessura sobre o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.

 

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