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CAPÍTULO IV – O RINGUE
Art. 8º – O tamanho mínimo permitido
para o ringue será de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em
cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da
linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima
do nível do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com total
segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa
plataforma 60cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por
quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão
revestidos com material macio para evitar ferimento aos
Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa
diretora, a cor do poste será vermelha. No canto do lado
esquerdo mais afastado, cor branca. No canto do lado direito
mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10 – Existirão quatro cordas de um diâmetro de
3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes à 41cm,
71cm, 102cm e 132cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por
dois tirantes de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem
estender-se ao longo das cordas
Art. 11 –. O ringue será provido de três escadas.
Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso
dos Boxeadores e seus assistentes e uma escada no canto
neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e
Médico.
Art. 12 – Toda a plataforma onde se realizam os
combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, será
revestida
com EVA, feltro,
borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3cm
e no máximo de 1,9cm de espessura sobre o qual uma lona será
estendida e presa.
Parágrafo único:- O
Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes da
realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do
Ringue.
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