Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES  

Art. 6º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os “Segundos” , o locutor e o Árbitro.

 

www.georgearias.com.br