| Regulamento técnico de boxe profissional |
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Art. 151 – Este Regulamento foi
elaborado com a observância das regras contidas do
Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada
com regras dos demais organismos mundiais que regem o Boxe
Profissional, adaptando-as para o Boxe Brasileiro. São Paulo, 1º de janeiro de 2003
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