Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 151 – Este Regulamento foi elaborado com a observância das regras contidas do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada com regras dos demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as para o Boxe Brasileiro.
Art. 152 – Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste regulamento.
Art. 153 –  Revogam-se as disposições em contrário.

 São Paulo, 1º de janeiro de 2003

 

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