|
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133 – 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido
de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois
meses.
Art. 134 – 2 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis
meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas,
por um período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.
Art. 135 – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze
meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas,
por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.
Art. 136 – Após quaisquer períodos de afastamento
como descrito acima, o Boxeador deve fazer um
|