Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO

Art. 133 – 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.
Art. 134 – 2 NOCAUTES 
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.
Art. 135 – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.
Art. 136 – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um

 

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