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CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 115 – Cada combate será julgado
por três Juízes, que sentarão à borda do ringue e um de cada
lado.
Art. 116 – Os Juízes vestirão
terno de cor escura,
preferencialmente azul marinho, com o distintivo da CBB,
camisa azul clara, gravata e sapatos pretos.
Art. 117 – Os Juízes não abandonarão suas cadeiras,
até que seja anunciado o veredicto ao público.
Art. 118 – As papeletas dos Juízes devem ser
assinadas, preenchidas à tinta, de forma legível e sem
rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada
assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o
Árbitro recolherá as papeletas no final de cada assalto
entregando-as ao Diretor Técnico ou Supervisor do Combate
que fará a consolidação dos pontos para o resultado final.
Art. 119 – O Julgamento do assalto para a marcação
dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na
avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade
eficiente a colocação de golpes legais com potência,
quantidade e precisão na região do corpo tal como definido
na alínea “d” deste artigo.
b) Domínio de ringue com um peso de 20%;
entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas
válidas de combate na qual o adversário não imponha seu
estilo de combate;
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo
constantemente para frente tentando impor-se contra o
adversário.
d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva
fechada atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça
ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do
ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie
parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência, a
quantidade, a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.
f)
Serão atribuídos
um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de seu
adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
g) Os Juízes outorgarão
ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do mesmo, e
ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua
atuação. Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a
cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10
x 7.
Art. 120 – O desconto de pontos se dará depois de
somar os pontos no final da luta.
Art. 121 – O vencedor será quem tiver a maioria dos
votos, independente dos pontos.
Art. 122 – Quando houver uma disputa de título que
esteja vago, o resultado da luta não poderá ser empate.
Art. 123 – Em uma luta válida por título se o
resultado for empate, o campeão manterá o título.
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