Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XXI – JUÍZES

Art. 115 – Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão à borda do ringue e um de cada lado.
Art. 116 – Os Juízes vestirão terno de cor escura, preferencialmente azul marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara, gravata e sapatos pretos.
Art. 117 – Os Juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.
Art. 118 – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro recolherá as papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor Técnico ou Supervisor do Combate que fará a consolidação dos pontos para o resultado final.
Art. 119 – O Julgamento do assalto para a marcação dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação de golpes legais com potência, quantidade e precisão na região do corpo tal como definido na alínea “d” deste artigo.
b) Domínio de  ringue com um peso de 20%;
    entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas válidas de combate na qual o adversário não  imponha seu estilo de combate; 
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente para frente tentando impor-se contra o adversário.
d)  Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade, a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.
f)
Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de seu adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do mesmo, e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação. Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i).  O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.
Art. 120 – O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da luta.
Art. 121 – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos pontos.
Art. 122 – Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da luta não poderá ser empate.
Art. 123 – Em uma luta válida por título se o resultado for empate, o campeão manterá o título.

 

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