Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XX – ÁRBITRO

Art. 85 – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física do Boxeador.
Art. 86 – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 87 – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta
sem cinto, camisa azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem salto com sola de borracha antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.
Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 88 – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação desse regulamento.
Art. 89 – Vozes básicas de comandos:
a.  BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b.  STOP – o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do “clinche”, dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 90 - O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis à infração cometida pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou descontar um ou dois pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador será desclassificado automaticamente.
Art. 91 – Constituem faltas passíveis de punição pelo Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c.  Cabeçadas
d.  Golpear na nuca, rins ou nas costas
e.  Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f.   Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g.  Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h.  Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da lona
i.   Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j.   Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo
k.  Pisar no adversário
l.   Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como manter o braço esticado sem golpear
n.  Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática física ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o.  Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p.  Morder ou cuspir no adversário
q.  Cuspir propositadamente o protetor bucal
r.   Fazer uso das cordas para impulsionar
s.  Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro em qualquer tempo
t.   Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u.  Dar as costas ao adversário
v.  Cair intencionalmente
x.  Qualquer conduta antiesportiva
y   Sair do córner neutro antes de  ser autorizado pelo Árbitro
z.  Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas do adversário no inicio do último assalto como gesto de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar os Juízes.
Art. 92 – Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, excesso de vaselina,
etc.
Art. 93 - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e trocarem cumprimento com um toque de luvas.
Art. 94 - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro verificará se estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art. 95 – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 96 – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o Árbitro
aguardará o momento em que houver uma separação dos boxeadores interrompendo o combate e levará o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio córner.
Art. 97 – O Árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento  quando considere demasiadamente desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber golpes e não poça continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo  em razão de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre que  o Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art. 98 – Ao final do combate o Árbitro recolherá as papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação  entregando-as, em seguida  ao Diretor Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por título brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao final de cada round.
Art. 99 – Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art. 100 – Um boxeador é considerado caído – Queda  (KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do Árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá até 10, consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar ao córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador “caído”, o número correspondente à contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo  que o boxeador esteja pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;
 i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico), no final da contagem de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha condições de continuar o combate, mesmo que este esteja a postos;
 j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado especial, deve chamar imediatamente o médico, removendo o protetor bucal, não se preocupando com a contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério do Árbitro o término da luta dentro do exercício de sua função de manter a integridade  física dos Boxeadores.
n).  Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.
Art. 101 – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o Árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do Boxeador atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art. 102 – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido não se recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos do Boxeador faltoso e a decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado “Empate Técnico”.
Art. 103 - Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro ou o Boxeador não tiverem ouvido. O Árbitro concederá um tempo para recuperação do Boxeador atingido.
Art. 104
– Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 105 – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da interrupção do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e Segundos ao  término do assalto que caso a lesão se agrave, o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.
Art. 106 – Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.
Art. 107 – Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art. 108 – Quando o boxeador não retornar ao combate por decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por Nocaute Técnico (KOT).
Art. 109 – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.
Art. 110 – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves, deve admoesta-lo, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira admoestação o Boxeador estará automaticamente desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração, o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso. 
Art. 111 – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer ocorrência dentro do combate que não esteja prevista neste regulamento.
Art.112 - As determinações do Árbitro durante o combate são definitivas.
Art. 113 – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 114 – Os Árbitros e Juízes realizarão exames médicos anuais.

 

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