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CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art. 85 – A preocupação básica e
fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade
física do Boxeador.
Art. 86 – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador
lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 87 – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça
preta
sem cinto, camisa
azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo
do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos
leves, sem salto com sola de borracha antiderrapante,
podendo usar luvas cirúrgicas.
Parágrafo único: É
vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos,
etc.
Art. 88 – O Árbitro deve manter o
controle absoluto do combate em todos os seus estágios e
observar a aplicação desse regulamento.
Art. 89 – Vozes básicas de comandos:
a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores
lutem.
b. STOP – o Árbitro determina que a luta pare
imediatamente e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se
separem do “clinche”, dêem um passo atrás, antes de
continuar o combate.
Art. 90 - O Árbitro indicará através de sinais e
gestos claros e visíveis à infração cometida pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou
persistência da falta cometida, o Árbitro interromperá o
combate para fazer uma advertência ou descontar um ou dois
pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o
Boxeador será desclassificado automaticamente.
Art. 91 – Constituem faltas passíveis de punição pelo
Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da
mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da
perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a
outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo
está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da
lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”,
ou após soar o gongo
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma
mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou
esfregando-a, assim como manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou
aplicar alguma tática física ou outras desleais que não
sejam golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação
ao Árbitro em qualquer tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos
ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y Sair do córner neutro antes de ser autorizado
pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação
desenvolvida ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem
como deixar de tocar as luvas do adversário no inicio do
último assalto como gesto de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida
quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar os
Juízes.
Art. 92 – Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará
em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal,
coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura,
excesso de vaselina,
etc.
Art. 93 - Chamará os boxeadores ao
centro do ringue para instruções finais e trocarem
cumprimento com um toque de luvas.
Art. 94 - Com os Boxeadores de volta a
seus córners, o Árbitro verificará se estão a postos,
juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e
depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art. 95 – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do
inicio da luta, no inicio do último assalto e depois de
anunciado o resultado do combate.
Art. 96 – O uso do Protetor Bucal é obrigatório
durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por
qualquer motivo, o Árbitro
aguardará o momento em que houver uma separação dos
boxeadores interrompendo o combate e levará o boxeador para
recolocar o protetor bucal em seu próprio córner.
Art. 97 – O Árbitro tem
o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento quando
considere demasiadamente desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos
Boxeadores receber golpes e não poça continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se
considerar que há desinteresse na luta. Neste caso poderá
desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para
puni-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão
incluindo ausência de desportividade, para assegurar o
cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas
determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e
seu Boxeador sempre que o Segundo não obedecer
completamente suas determinações.
Art. 98 – Ao final do combate o Árbitro recolherá as
papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação
entregando-as, em seguida ao Diretor Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por
título brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao final de
cada round.
Art. 99 – Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como
“Segundos” de boxeadores.
Art. 100 – Um boxeador é considerado caído – Queda
(KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que
não sejam seus pés, como resultado de golpe, ou ficar
pendurado nas cordas ou se na avaliação do Árbitro, o
Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu,
mesmo que esteja em pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma
contagem protetora de 8 segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a
lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute
Técnico (KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a
contagem prosseguirá até 10, consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário
deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não
chegar ao córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro
interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou
quando o boxeador estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a
cada segundo o Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao
Boxeador “caído”, o número correspondente à contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como
resultado de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até
que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo que o
boxeador esteja pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem
de 8 segundos sem receber outro golpe, o Árbitro continuará
a contagem a partir de 9;
i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute
técnico), no final da contagem de 8 segundos, se julgar que
o Boxeador não tenha condições de continuar o combate, mesmo
que este esteja a postos;
j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem
protetora deve se manter em pé, de frente para o Árbitro,
não se encostando às cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer
cuidado especial, deve chamar imediatamente o médico,
removendo o protetor bucal, não se preocupando com a
contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a
contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se
ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão será por
pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate,
ficando a critério do Árbitro o término da luta dentro do
exercício de sua função de manter a integridade física dos
Boxeadores.
n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora
do ringue, por golpe legal, ele terá 20 segundos para
retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado por
qualquer pessoa, será desclassificado.
Art. 101 – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive
abaixo da linha da cintura, o Árbitro deve conceder até
cinco minutos para a recuperação do Boxeador atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a
luta por abandono ou vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador
infrator sofrerá desconto de um ou dois pontos e reiniciará
o combate.
Art. 102 – Se o golpe faltoso for acidental e o
Boxeador atingido não se recuperar, o Árbitro descontará um
ou dois pontos do Boxeador faltoso e a decisão será por
pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas
até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto
será declarado “Empate Técnico”.
Art. 103 - Não serão considerados um golpe faltoso ou
uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro
ou o Boxeador não tiverem ouvido. O Árbitro concederá um
tempo para recuperação do Boxeador atingido.
Art. 104 – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o
Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma
lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 105 – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal
ou cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a
paralisação imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois
de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a
decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o
momento da interrupção do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação
imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e
Segundos ao término do assalto que caso a lesão se agrave,
o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou
cabeçada acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado
será Empate Técnico.
Art. 106 – Quando a lesão é produzida por um golpe
legal que provoque a paralisação imediata da luta, o
boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se
a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por
agravamento da lesão.
Art. 107 – Se ocorrer a interrupção da luta por
fatores externos, assim como falta de energia elétrica,
quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto,
o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto
assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art. 108 – Quando o boxeador não retornar ao combate
por decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro, durante
o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a
toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por
Nocaute Técnico (KOT).
Art. 109 – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador
manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando, apesar
de ainda ter condições.
Art. 110 – O Árbitro deve advertir os Boxeadores
quando ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou
cometer faltas graves, deve admoesta-lo, tirando-lhe um ou
dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira
admoestação o Boxeador estará automaticamente
desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração,
o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o
infrator, sem prévio aviso.
Art. 111 – O Árbitro detém o poder de resolver
qualquer ocorrência dentro do combate que não esteja
prevista neste regulamento.
Art.112 - As determinações do Árbitro durante o
combate são definitivas.
Art. 113 – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá
falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 114 – Os Árbitros e Juízes realizarão exames
médicos anuais. |