| Regulamento técnico de boxe profissional |
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Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga local, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações para o público.
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