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CAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art. 69 – A pesagem dos Boxeadores é
obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu, em balança
aferida, em local e hora designados pela CBB, Federação ou
Liga.
Art. 70 – Os Segundos terão o direito
de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e adversários
Parágrafo único: Os segundos não podem
tocar na balança e não terão o direito de exigir confirmação
da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.
Art. 71 – O Diretor Técnico fixará um
horário de pesagem no dia anterior ao combate, onde se
observará um período de duas horas entre o inicio e o
término da pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período
o Boxeador terá direito a voltar à balança quantas vezes
forem necessárias, para permitir a verificação de que se
encontram absolutamente dentro dos limites de peso de sua
categoria.
Art. 72 – Não será permitida a realização de combates
cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre os limites
mínimo e máximo da categoria em que se encontre o boxeador
de peso menor.
Art. 73 – É proibido o “handicap” de luvas, usado
para compensar diferenças de categoria ou peso dos
boxeadores.
Art. 74 – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o
desafiante não, caso realizem o combate e o desafiante
vença, o título continuará de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim,
caso não realizem o combate ou se realizarem e o campeão
vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante vença, será
o novo campeão;
c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso,
o título ficará vago;
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