Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XVII – PESAGEM

Art. 69 – A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu, em balança aferida, em local e hora designados pela CBB, Federação ou Liga.
Art. 70 – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e adversários
Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança e não terão o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.
Art. 71 – O Diretor  Técnico fixará um horário de pesagem no dia anterior ao combate, onde se observará  um período de duas horas entre o inicio e o término da pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá direito a voltar à balança quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que se encontram absolutamente dentro dos limites de peso  de sua categoria.
Art. 72 – Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se encontre o boxeador de peso menor.
Art. 73 – É proibido o “handicap” de luvas, usado para compensar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.
Art. 74 – Em se tratando de título:
a.  Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem o combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não  realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante vença, será o novo campeão;
c.  Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título ficará vago;

 

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