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CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS
Art. 55 – São considerados “segundos”
os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por
obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.
Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos
técnicos aos referidos Boxeadores.
Art. 56 – Cada Boxeador terá o direito de ser
assistido no ringue por 4 “segundos”. Sendo que um deles
será o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá
entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue,
mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de
solo dos demais e não poderá subir no ringue.
Art. 57 – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão
ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga
e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às
autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu
desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com
calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 58 – Durante o desenrolar de um round, os
Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no
ringue.
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles
deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 59 – Nenhuma instrução, assistência ou
instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos ou
Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 60 – É proibido também, que os Segundos incitem
os espectadores por meio de palavras ou sinais para que
passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do
transcurso de um round.
Art. 61 – Os Segundos deverão atuar de posse de uma
toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser
atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias
dificuldades - caracterizando o “Nocaute Técnico” - exceto
se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de
maneira que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo
subir ao ringue para ser identificado.
Art. 62 – Utilizarão também, água, gelo, esponja,
balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.
Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer a
seu Boxeador
bebidas isotônicas
nos intervalos de descanso.
Art. 63 – A vaselina
será permitida, ficando a quantidade a critério do Árbitro.
Art. 64 – Durante o combate não será permitido
administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância,
seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo.
Art. 65 - No caso de corte, será permitido apenas
colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância
aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 66 - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão
entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o
Árbitro ordenar.
Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do
ringue implicará em derrota
automática do seu
Boxeador.
Art. 67 – Os Segundos
não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos
assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a
presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe
considerações que julguem pertinentes.
Art.68 – É proibido aos Segundos, “triturar” ou
“pentear” as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou
depois de sua colocação e durante o combate.
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