Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS

Art. 55 – São considerados “segundos” os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos Boxeadores.
Art. 56 – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por 4 “segundos”. Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue, mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais e não poderá subir no ringue.
Art. 57 – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 58 – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no ringue.
Parágrafo primeiro:
Antes do inicio do round eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 59 – Nenhuma instrução, assistência ou instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 60 – É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 61 – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades - caracterizando o “Nocaute Técnico” -  exceto se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art. 62 – Utilizarão também, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e  tesoura.
Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer a seu Boxeador
bebidas isotônicas nos intervalos de descanso.
Art. 63 – A vaselina será permitida, ficando a quantidade a critério do Árbitro.
Art. 64 – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo.
Art. 65 - No caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 66 - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do ringue implicará em derrota automática do seu
Boxeador.
Art. 67 – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinentes.
Art.68 – É proibido aos Segundos, “triturar” ou “pentear” as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou depois de sua colocação e durante o combate.

 

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