Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XV -  CRONOMETRISTA

Art. 44 – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.
Art. 45 – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora.
Art. 46 – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha.
Art. 47 – Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a mesma seja encerrada.
Art. 48 —  Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”. Dez segundos antes de terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do  final
.
Art. 49 – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 50 –Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 51 – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 52 – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído” e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com exceção do último assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo
.
Art. 53 – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 54 – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.

 

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