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CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA
Art. 44 – A obrigação principal do
Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e
os intervalos entre os mesmos.
Art. 45 – Ele se sentará diretamente junto ao
quadrilátero, à direita da mesa diretora.
Art. 46 – Iniciará e terminará cada assalto fazendo
soar o gongo ou a campainha.
Art. 47 – Durante a contagem protetora propagará um
som a cada segundo até que a mesma seja encerrada.
Art. 48 — Dez segundos antes de cada assalto, a
partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a
ordem de “segundos fora”. Dez segundos antes de terminar
cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade
do final.
Art. 49 – Descontará tempo
por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar
com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 50 –Controlará os períodos de tempo e as
contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma
suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a
marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para
continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe”
para os Boxeadores.
Art. 51 – Para melhor cumprimento de suas funções, o
cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista
auxiliar.
Art. 52 – Se ao final de um assalto um lutador
estiver “caído” e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o
cronometrista não fará soar o gongo, com exceção do último
assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a
ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O
intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo.
Art. 53 – A declaração ou
afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer
espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser
contestada.
Art. 54 – Se um combate for interrompido durante o
minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o
número do assalto que terminou.
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