Regulamento técnico de boxe profissional


CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO

Art. 36 – O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é a autoridade máxima no local.
Art. 37: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 38 – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do  público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a  localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 39 – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.40 - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:
a) O controle  dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de  Títulos.
b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio do locutor oficial, para a sua proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
h) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
i) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.
j) O  Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento  para  os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará obrigada a encaminhar à CBB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará nas penalidades previstas no estatuto da CBB.

 

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