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CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO
Art. 36 – O Diretor Técnico, como
representante do Presidente da CBB, é a autoridade máxima no
local.
Art. 37: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer
autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da
imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por
ventura surgidos.
Art. 38 – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à
fiscalização controladora do ingresso do público ao local
do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de
identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem
como a localização dos Boxeadores, seus assistentes
técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados,
que não tenham participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o
recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos
com bilheteria.
Art. 39 – O Diretor Técnico deverá organizar
relatório das ocorrências de ordem administrativa ou
disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições,
propondo à Presidência o encaminhamento à comissão
disciplinar o respectivo relatório para aplicação das
medidas disciplinares cabíveis.
Art.40 - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu
representante legal, previamente designado pelo Presidente
da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e
interestaduais que visem disputas de Títulos.
b) O controle dos combates estaduais supervisionados
pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por
entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou
organizadores de espetáculos.
c) O controle dos combates válidos pelo Título
Brasileiro.
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens,
cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos
espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar
as suas funções, dando-lhes uma localização isolada e
adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50
centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao
Árbitro por intermédio do locutor oficial, para a sua
proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se
produza durante os combates;
h) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar
público o resultado;
i) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de
acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVII deste
regulamento.
j) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente
da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este
regulamento para os Supervisores de Federação ou Liga onde
se realizarão os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga
realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará
obrigada a encaminhar à CBB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada
firmada pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o
autoriza a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física e
mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a
realização dos combates, os resultados oficiais
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo
primeiro deste artigo implicará nas penalidades previstas no
estatuto da CBB.
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